É um Serviço de Acolhimento Institucional, provisório e excepcional, para crianças e adolescentes de ambos os sexos sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.